Jesus
Obrigado Senhor por guiar minha vida na direção dos caminhos que preparaste para mim.
quarta-feira, 12 de junho de 2024
O presidente do
Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contestou parcialmente a Medida
Provisória (MP) 1.227/2024, apelidada de MP do Fim do Mundo pelo empresariado e
que limita o reembolso e a indenização de supostos créditos da Contribuição
para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins).
Pacheco anunciou
o retorno da MP logo após a abertura do plenário do Senado, na tarde desta
terça-feira (11/06). Segundo o senador, as alterações nas regras tributárias
devem ter prazo de 90 dias para que os setores afetados se adaptem e, como a
medida publicada pelo governo teve efeitos imediatos ao ser publicada no Diário
Oficial da União (DOU), no dia 4 de junho , então seria inconstitucional.
O presidente do
Congresso reiterou que, com a restituição parcial, ficam imediatamente
suspensos os efeitos da medida que limita a compensação dos créditos do
PIS/Cofins.
“Com esta decisão publicada da presidência do Congresso Nacional, cessam todos os efeitos, desde a edição da Medida Provisória, na parte manifestamente impugnada, que é a parte principal”, esclareceu o senador.
Depois da devolução da MP, os negócios de grãos com grandes comerciantes internacionais/trading´s para 2024 e 2025 voltaram a fluir. Pequenos comerciantes que compram grãos no Mato Grosso para outros estados, como granjas de ovos de São Paulo ainda estão com medo e não estão indicando preços.