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quarta-feira, 12 de junho de 2024

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contestou parcialmente a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, apelidada de MP do Fim do Mundo pelo empresariado e que limita o reembolso e a indenização de supostos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Pacheco anunciou o retorno da MP logo após a abertura do plenário do Senado, na tarde desta terça-feira (11/06). Segundo o senador, as alterações nas regras tributárias devem ter prazo de 90 dias para que os setores afetados se adaptem e, como a medida publicada pelo governo teve efeitos imediatos ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 de junho , então seria inconstitucional.

O presidente do Congresso reiterou que, com a restituição parcial, ficam imediatamente suspensos os efeitos da medida que limita a compensação dos créditos do PIS/Cofins.

“Com esta decisão publicada da presidência do Congresso Nacional, cessam todos os efeitos, desde a edição da Medida Provisória, na parte manifestamente impugnada, que é a parte principal”, esclareceu o senador.

Depois da devolução da MP, os negócios de grãos com grandes comerciantes internacionais/trading´s para 2024 e 2025 voltaram a fluir. Pequenos comerciantes que compram grãos no Mato Grosso para outros estados, como granjas de ovos de São Paulo ainda estão com medo e não estão indicando preços.

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